CURSOS OFERTADOS PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES A FIGURA DE UMA BALANÇA EQUILIBRADA REPRESENTANDO A JUSTIÇA

Curso sobre a atividade de Inteligência de Segurança Institucional no âmbito do Poder Judiciário.

Atendimento ao requisito contido no inciso III do art. 2º da Resolução nº. 108/2012, bem como o art. 4º, § 1º, da mesma resolução, atendendo ainda ao art. 17, § 3º, da Lei nº.
11.416/2006, o Anexo III da Portaria conjunta nº. 1/2007 e o Anexo III da Portaria conjunta nº. 3/2007.

OBJETIVO GERAL
Prover e/ou atualizar conhecimentos relativos à execução do serviço de segurança
institucional, visando a capacitação contínua e consequente melhora da qualidade do serviço
prestado pela polícia judicial.

O fortalecimento da proteção dos direitos humanos no âmbito jurisdicional constitui exigência decorrente da Constituição Federal de 1988, dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A formação busca capacitar magistrados(as) e servidores(as) para aplicação dos parâmetros internacionais de proteção da pessoa humana nas relações de trabalho, contribuindo para a efetividade dos direitos fundamentais sociais, para o aprimoramento da prestação jurisdicional e para a observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. A ação encontra alinhamento com as diretrizes da ENAMAT voltadas à formação em direitos humanos e ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional sob a perspectiva dos direitos fundamentais. Esta ação de capacitação também está sendo ofertada para cumprimento de meta referente ao Prêmio CNJ de Qualidade.

várias ilustrações de pessoas negras com fundo colorido nas cores amarela, laranja e verde, com o nome do curso por cima.  Curso produzido em 2021 para o catálogo de cursos em auto instrucionais, com temas diversos, oferecido pela EJ-TRT6

O curso foi desenvolvido em atendimento à Conselho Nacional de Justiça, que por meio da Resolução CNJ nº 492/2023 tornou obrigatória a capacitação anual de magistradas e magistrados em Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia, sob uma perspectiva interseccional. A formação tem como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e busca fortalecer a atuação do Poder Judiciário na promoção da igualdade, da justiça e da equidade, em consonância com o Agenda 2030 e o Organização das Nações Unidas, especialmente o ODS 5 – Igualdade de Gênero. Diante dos desafios sociais relacionados às desigualdades e às diversas formas de discriminação e violência, o curso oferece subsídios teóricos e práticos para uma prestação jurisdicional mais sensível, inclusiva e comprometida com a garantia dos direitos fundamentais.

O objetivo principal do curso é o estudo dos conceitos de assédio moral e sexual e das diversas formas de discriminação no ambiente de trabalho. An O curso compreenderá a análise dos fundamentos jurídicos nacionais e internacionais de proteção à dignidade da pessoa trabalhadora. Identificação de práticas abusivas, mecanismos institucionais de prevenção e enfrentamento, e promoção de ambientes organizacionais inclusivos e respeitosos. Reflexão crítica sobre desigualdades estruturais (gênero, raça, etnia, orientação sexual, deficiência, idade, entre outras) e suas manifestações nas relações laborais.

A presente atividade formativa se justifica diante da necessidade de sensibilização e conscientização dos agentes públicos quanto ao combate do capacitismo e da inclusão da pessoa com deficiência.

Tal preocupação pode ser verificada não apenas nas diretrizes expressas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mas também nas Resoluções do CNJ nº 343 e 401, esta ainda dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem: “propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida” (artigo 23, III, da Resolução CNJ nº 401/2021) e na Resolução do CSJT nº 421/2025, a qual dispõe que os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho devem promover “campanhas de conscientização, palestras e cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência, necessidades especiais e doença grave e  seus direitos, incluídas as condições especiais de trabalho” (artigo 14, da Resolução do CSJT nº 421/2025).