
O fortalecimento da proteção dos direitos humanos no âmbito jurisdicional constitui exigência decorrente da Constituição Federal de 1988, dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A formação busca capacitar magistrados(as) e servidores(as) para aplicação dos parâmetros internacionais de proteção da pessoa humana nas relações de trabalho, contribuindo para a efetividade dos direitos fundamentais sociais, para o aprimoramento da prestação jurisdicional e para a observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. A ação encontra alinhamento com as diretrizes da ENAMAT voltadas à formação em direitos humanos e ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional sob a perspectiva dos direitos fundamentais.
Compreender os fundamentos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do controle de convencionalidade e da proteção multinível da pessoa humana, analisando sua aplicação prática na jurisdição trabalhista e sua contribuição para a efetivação do trabalho digno e dos direitos fundamentais sociais.
Ao final da formação, os participantes deverão ser capazes de:• Identificar os principais instrumentos normativos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;• Compreender o alcance jurídico da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Protocolo de San Salvador;• Aplicar os conceitos de proteção multinível e princípio pro persona à atividade jurisdicional;• Reconhecer os fundamentos e as modalidades do controle de convencionalidade;• Analisar precedentes da Corte Interamericana relevantes para a Justiça do Trabalho;• Relacionar os direitos humanos ao conceito de trabalho digno e trabalho decente;• Utilizar parâmetros convencionais na análise de casos concretos submetidos à jurisdição trabalhista.
- Gerente, Professor: Maristela Pellenz Casado

Curso produzido em 2021 para o catálogo de cursos em auto instrucionais, com temas diversos, oferecido pela EJ-TRT6
- Gerente: Graziella Camile Ferreira Lins
- Gerente: Ivanilda Menezes Vasconcelos Vieira
- Gerente: Maristela Pellenz Casado
- Gerente: Soraya Santa Rosa de Medeiros

- Gerente: Graziella Camile Ferreira Lins
- Gerente: Ivanilda Menezes Vasconcelos Vieira
- Gerente: Maristela Pellenz Casado
- Gerente: Soraya Santa Rosa de Medeiros

O curso foi desenvolvido em atendimento à Conselho Nacional de Justiça, que por meio da Resolução CNJ nº 492/2023 tornou obrigatória a capacitação anual de magistradas e magistrados em Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia, sob uma perspectiva interseccional. A formação tem como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e busca fortalecer a atuação do Poder Judiciário na promoção da igualdade, da justiça e da equidade, em consonância com o Agenda 2030 e o Organização das Nações Unidas, especialmente o ODS 5 – Igualdade de Gênero. Diante dos desafios sociais relacionados às desigualdades e às diversas formas de discriminação e violência, o curso oferece subsídios teóricos e práticos para uma prestação jurisdicional mais sensível, inclusiva e comprometida com a garantia dos direitos fundamentais.
- Gerente: Graziella Camile Ferreira Lins
- Gerente: Ivanilda Menezes Vasconcelos Vieira
- Gerente: Maristela Pellenz Casado
- Gerente: Soraya Santa Rosa de Medeiros

O objetivo principal do curso é o estudo dos conceitos de assédio moral e sexual e das diversas formas de discriminação no ambiente de trabalho. An O curso compreenderá a análise dos fundamentos jurídicos nacionais e internacionais de proteção à dignidade da pessoa trabalhadora. Identificação de práticas abusivas, mecanismos institucionais de prevenção e enfrentamento, e promoção de ambientes organizacionais inclusivos e respeitosos. Reflexão crítica sobre desigualdades estruturais (gênero, raça, etnia, orientação sexual, deficiência, idade, entre outras) e suas manifestações nas relações laborais.
- Gerente: Graziella Camile Ferreira Lins
- Gerente: Maristela Pellenz Casado
- Professor: Elaine Cristina Pimentel Costa

A presente atividade formativa se justifica diante da necessidade de sensibilização e conscientização dos agentes públicos quanto ao combate do capacitismo e da inclusão da pessoa com deficiência.
Tal preocupação pode ser verificada não apenas nas diretrizes expressas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mas também nas Resoluções do CNJ nº 343 e 401, esta ainda dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem: “propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida” (artigo 23, III, da Resolução CNJ nº 401/2021) e na Resolução do CSJT nº 421/2025, a qual dispõe que os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho devem promover “campanhas de conscientização, palestras e cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência, necessidades especiais e doença grave e seus direitos, incluídas as condições especiais de trabalho” (artigo 14, da Resolução do CSJT nº 421/2025).
- Gerente: Graziella Camile Ferreira Lins
- Gerente: Maristela Pellenz Casado
- Gerente, Professor: CRISTIANE ROSA PITOMBO
- Gerente: Soraya Santa Rosa de Medeiros
